Função e Definição

por Interlegis — última modificação 11/06/2021 09h01

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício (sessões), em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. As sessões podem ser:

1 – Sessões Ordinárias

As sessões ordinárias são aquelas que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno.

Nessas sessões são discutidas e resolvidas as matérias normais e rotineiras da Casa Legislativa. A sessão ordinária obedece a um esquema próprio de realização previsto no Regimento Interno.

2 – Sessões Extraordinárias

As sessões extraordinárias são aquelas que se realizam mediante a convocação do Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou, ainda, por requerimento da maioria de seus membros. Todavia, tal convocação somente será feita em caso de urgência ou interesse público relevante, e a Câmara somente poderá deliberar sobre as matérias para as quais foi convocada. Sendo assim, não poderá a Câmara deliberar sobre assuntos estranhos a sua convocação.

É importante destacar que o ritual de convocação dos Vereadores deve ser seguido à risca, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, sob pena de não os obrigar a comparecer a referida sessão. De resto, aplicar-se-ao as sessões extraordinárias, quanto a forma, os mesmos procedimentos observados para as sessões ordinárias.

3 – Sessões Especiais

As sessões especiais, realizadas sempre após as sessões ordinárias, são abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos Vereadores. Elas destinam-se: a realização de solenidade e outras atividades decorrentes de resoluções e requerimentos.

4 – Sessões Solenes

São sessões para Comemorações ou homenagens, de qualquer espécie, e só poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara Municipal, após a realização das sessões ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos seguintes e ressalvados os casos já definidos em lei ou resolução.

Como a sessão solene se reveste de certa informalidade, é dispensável a fase de Expediente, bem como a Ordem do Dia. Da mesma forma, não deve ater-se a horário predeterminado para seu encerramento. De outra parte, poderão usar da palavra, além do autor da homenagem ou outro, o Vereador que for indicado pelo Plenário como orador oficial da cerimônia, as lideranças partidárias e, naturalmente, as pessoas homenageadas, podendo, entretanto, ser vedada a inscrição ou pedido de fala “pela ordem”.

5 – Sessões Secretas

A sessão secreta tem como finalidade dar conhecimento ao Plenário da Câmara de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário a preservação do decoro parlamentar. Portanto, pela sua própria natureza, a sessão secreta constitui uma exceção a regra de publicidade. Geralmente a Câmara realizará mediante convocação do seu Presidente, quando requerida pela maioria dos Vereadores, por solicitação de qualquer Comissão, por requerimento de qualquer Vereador e por deliberação do Plenário.

Iniciada a sessão secreta, o Plenário da Câmara decidirá se o objetivo proposto deverá continuar a ser examinado secretamente; caso contrário, a sessão será publicada.

Ao Secretário da Câmara compete lavrar a ata da sessão secreta, que, lida na mesma sessão, será assinada pela Mesa Diretora, depois lacrada e arquivada. Antes de seu encerramento, a Câmara resolverá se os debates e a matéria decidida deverão ou não ser publicados total ou parcialmente. Finalmente, não poderão assistir a sessão secreta pessoas estranhas e até mesmo servidores da Casa, cabendo ao Presidente da mesma expedir ordem para que sejam totalmente desocupadas as dependências do Parlamento.

6 – Sessões Permanentes

A instalação da Sessão Permanente depende de prévia constatação de quórum de um terço dos Vereadores.
Em Sessão Permanente, a Câmara Municipal permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.

Não se realizará qualquer outra sessão, já convocada ou não, enquanto a Câmara Municipal estiver em Sessão Permanente, ressalvado se houver matéria a ser apreciada pela Câmara Municipal dentro de prazo constitucional, facultar-se-á a suspensão da Sessão Permanente e a instalação de Sessão extraordinária, destinada exclusivamente a esse fim específico, convocada de ofício pela Mesa Diretora ou a requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos Vereadores e deferido de imediato.

As decisões são tomadas por:

• Maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes a sessão;
• Maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores;
• Dois terços dos votos da Câmara Municipal.,

 

O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:

• Regimento Interno da CMU;
• Código Tributário Municipal e suas alterações;
• Criação de cargos no quadro de pessoal da CMU;
• Realização de sessão secreta;
• Aprovação de projeto de lei complementar;
• Aprovação de leis delegadas;
• Aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
• Realização de plebiscito;
• Autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.

 

 

O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal é exigido em iniciativas que tratam de:

• Outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
• Outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;
• Alienação de bens imóveis pelo Município;
• Aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;
• Transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas;
• Destinadas ao desporto e ao lazer;
• Contratação de empréstimo de particular.

 

 

O voto favorável de dois terços dos parlamentares da CMU é exigido em decisão das seguintes questões:

,
• Perda do mandato do vereador;

• Destituição de membros da Mesa Diretora da CMU;
• Concessão de títulos honoríficos;
• Representação contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública;
• Instauração de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município; suspensão de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio;
• Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da CMU;
• Rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município;
• Emendas a Lei Orgânica do Município;
• Revisão da Lei Orgânica do Município.